quarta-feira, 30 de maio de 2012

Economize combustível com atitudes simples

Economize combustível com atitudes simples 

 

 Economizar é bom e todo mundo gosta. Especialmente quando o item em questão é o combustível nosso de cada dia, cujas altas podem atrapalhar o orçamento pessoal, além de fazerem um grande barulho na economia brasileira. Uma pesquisa da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) apontou que o povo brasileiro gasta mais com o carro do que com educação. O gasto com aquisição de veículos ou combustível representa 10,8% do orçamento familiar.

Algumas pequenas atitudes podem ajudar a economizar combustível, especialmente se levadas a sério e regularmente:

1. Faça manutenção periódica no seu veículo
Checar regularmente se seu carro funciona de maneira adequada é um ponto importante para não gastar combustível à toa. Verifique sempre o óleo do motor, balanceamento das rodas, óleo de freio e outros itens que precisam de atenção periódica.

2. Mantenha os pneus calibrados
Não se esqueça de calibrar os pneus e verificar a pressão do ar, especialmente ao realizar viagens mais longas. Quaisquer desequilíbrios na calibragem ou pressão baixa do ar nos pneus pode significar maior queima de combustível (e dinheiro!).

3. Estacione na sombra
Estacionar seu carro em uma sombra não é ideal apenas para poupar quem entra no carro do calor ou, ainda, preservar a pintura do automóvel. Isso também deve ser feito porque, uma vez que a temperatura interna demora mais a cair, o ar condicionado é mais sobrecarregado e o carro usa mais combustível.

4. Freie e acelere menos vezes
Se você mudar sempre a aceleração ou frear muito durante a condução, isso queimará mais combustível. Assim, sempre que você estiver dirigindo na 'hora do rush', use mais 2ª ou 3 ª marchas e menos marchas maiores. Isto vai certamente reduzir o consumo do seu carro.

Vale lembrar que a qualidade do combustível utilizado também pode contribuir com o maior ou menor consumo, bem como com o bom funcionamento do veículo.

Com informações do Green Diary (site Consumidor Moderno)

Detenção e Multa para Invasores de Computador

 Detenção e Multa para Invasores de Computador


O texto prevê a pena de detenção (que pode ser de três meses até um ano) e de multa, para aquele que tenha invadido computadores com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. A Câmara dos Deputados aprovou em maio o projeto de lei n° 2793/2011 que tipifica delitos cometidos na internet, devendo agora tramitar no Senado Federal, antes de ser convertido em lei.

A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima (por exemplo, nos casos de obtenção de senhas bancárias que causem desfalques nas contas das vítimas).

O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos acrescidos de multa se “da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido", sendo esta última hipótese a dos computadores “zumbis”, manipulados a distância por cyber-criminosos.

Haverá o aumento de pena de um a dois terços, caso ocorra a "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave." Neste caso, entram as hipóteses de furtos de fotografias pessoais, sejam elas de celebridades ou de anônimos.

A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima.A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima.Curiosamente, o texto prevê o aumento da pena em 50%, caso esse crime venha a ser praticado contra o presidente da República, governadores, prefeitos, ou qualquer dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado ou das assembleias legislativas.

O projeto prevê que a ação penal neste tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo nas hipóteses em que o crime tenha sido cometido contra a administração pública, contra qualquer dos Poderes da República (executivo, legislativo ou judiciário), ou contra as empresas concessionárias de serviços públicos (como as telefônicas, por exemplo).

A aprovação da matéria na Câmara acontece em meio à grande polêmica de vazamento de fotos de uma famosa atriz global, e se coaduna com a tentativa de modernizar o velho Código Penal brasileiro, promulgado há mais de 70 anos (1940). Esta é a segunda vez em que certas condutas praticadas na internet vieram a ser tipificadas como criminosas. A primeira vez que isso ocorreu foi em 2009, com a inclusão do crime de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei 8.069/1990, artigo 244, B).

O projeto torna crime o ato de se "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”.

A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos usados no roubo de senhas, por exemplo, e que muitas vezes vêm ocultos em CDs de música ou filmes piratas.

Quando a invasão ocorrer com o propósito de se subtrair e-mails, a proposta prevê pena maior: de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.

Indubitavelmente, essa proposta é uma grande evolução, pois possibilitará punir o infrator que efetivamente praticar as condutas ofensivas, muito embora ainda seja necessária a aprovação do Marco Civil da Internet, cujas definições deixarão mais claros os direitos e as responsabilidades civis dos usuários e provedores na internet.


* Solano de Camargo é sócio diretor do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, co-responsável pelas áreas do Contencioso Cível, Direito Eletrônico e Direito do Consumidor. Membro do Comitê de Finanças do CEAE.

* Milena Vaciloto Rodrigues é professora assistente da PUC/SP na disciplina de Direito do Consumidor e diretora do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados
. Fonte: site Consumidor Moderno

Projeto propõe a distribuição de sacolas oxibiodegradáveis

Projeto propõe a distribuição de sacolas oxibiodegradáveis

O projeto ainda será votado na próxima semana e, a partir disso, será levado ao gabinete do prefeito de Sorocaba (SP), Vitor Lippi, que deverá sancionar ou não a lei que permite a distribuição gratuita de sacolas em supermercados.

A Câmara Municipal de Sorocaba, interior de São Paulo, aprovou na semana passada um projeto de lei que obriga os supermercados a fornecerem gratuitamente as sacolas plásticas oxibiodegradáveis. A multa é de R$ 500 para quem descumprir.

O projeto ainda será votado na próxima semana e, a partir disso, será levado ao gabinete do prefeito Vitor Lippi, que deve sancionar ou não a lei.

Desde janeiro, uma lei municipal - mais um acordo entre o governo estadual e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) - proíbe os supermercados de distribuírem sacolas plásticas comuns. Se aprovado o projeto, os supermercados e empresas comerciais varejistas, atacadistas ou prestadoras de serviço deverão, por obrigação, fornecer sacolas plásticas ecológicas (oxibiodegradáveis) ou retornáveis a seus consumidores.

A multa inicial é de R$ 500 pelo descumprimento, mas se mesmo com o aviso e multa o estabelecimento continuar desobedecendo a lei, também será cassado o alvará de funcionamento.

O autor do projeto, o vereador Mário Marte (PPS), acredita que o retorno da sacola atende ao que ele chama de "clamor popular", uma vez que a suspensão prejudicou o consumidor. "Desafio um proprietário de supermercado a comprovar que repassou para os produtos o valor economizado com a sacola plástica", disse.

O vereador ainda afirmou que transferir para o consumidor o ônus da embalagem dos produtos fere o Código de Defesa do Consumidor. Ele defende que a proteção ao ambiente é obrigação também do comerciante.

Apesar de ter menos impacto no meio ambiente, as sacolas oxibiodegradáveis não são comprovadamente biodegradáveis. Um projeto “Fotodegradação e fotoestabilização de blendas e compostos poliméricos”, do professor Guilherme José Macedo Fechine (Universidade Mackenzie), mostra que apesar de se decompor em micropartículas, este tipo de plástico não é consumido por fungos, bactérias ou protozoários, uma das características essenciais para garantir que os resíduos realmente serão eliminados do ambiente.

A mesma opinião é compartilhada pelo especialista norte-americano Joseph Greene, que realizou o estudo responsável por impedir que a Califórnia adotasse o plástico oxibiodegradável. A pesquisa mostra que esses resíduos não se desintegram, apenas se tornam invisíveis aos olhos.

Segundo Fechine, a única diferença entre o polímero oxibiodegradável e o comum é o tempo de fragmentação, menor no primeiro caso. Mas, em termos ambientais não existe benefício algum.

http://aeradodialogo.com.br/ultimas/456-projeto-propoe-a-distribuicao-de-sacolas-oxibiodegradaveis

domingo, 27 de maio de 2012

Como Nasce um Paradigma

Como Nasce um Paradigma


Um grupo de cientistas colocou cinco macacos numa jaula, em cujo centro puseram uma escada e, sobre ela, um cacho de bananas.

Quando um macaco subia a escada para apanhar as bananas, os cientistas lançavam um jacto de água fria nos que estavam no chão. Depois de certo tempo, quando um macaco ia subir a escada, os outros enchiam-no de pancada.

Passado mais algum tempo, mais nenhum macaco subia a escada, apesar da tentação das bananas. Então, os cientistas substituíram um dos cinco macacos. A primeira coisa que ele fez foi subir a escada, dela sendo rapidamente retirado pelos outros, que lhe bateram.

Depois de alguma surras, o novo integrante do grupo não subia mais a escada. Um segundo foi substituído, e o mesmo ocorreu, tendo o primeiro substituto participado, com entusiasmo, na surra ao novato. Um terceiro foi trocado, e repetiu-se o facto. Um quarto e, finalmente, o último dos veteranos foi substituído.

Os cientistas ficaram, então, com um grupo de cinco macacos que, mesmo nunca tendo tomado um banho frio, continuavam a bater naquele que tentasse chegar às bananas.

Se fosse possível perguntar a algum deles porque batiam em quem tentasse subir a escada, com certeza a resposta seria: "Não sei, as coisas sempre foram assim por aqui..."

Não perca a oportunidade de questionar porque fazemos algumas coisas sem pensar ...

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Consumidor deve ficar atento na compra de veículos após queda de IPI


Consumidor deve ficar atento na compra de veículos após queda de IPI

O governo federal anunciou nesta semana o corte de impostos e juros de carros novos, mas para quem não planejava esta compra e decidiu pensar em ter um veículo novo é preciso ter cuidado Além de anunciar esta semana o corte de impostos e juros de carros novos, o governo federal também reduziu o IOF para financiamentos e aumentou o prazo para comprar os veículos a prazo. As medidas tentam estimular a venda de veículos e, consequentemente, o aquecimento da economia.

O educador financeiro Reinaldo Domingos alerta que para quem já tinha planejando a compra de um veículo os impactos são muito positivos com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), dos de até 1.000 cilindradas, de 7% para zero. Os veículos de 1.000 a 2.000 cilindradas, álcool e Flex, terão redução do IPI de 11% para 6,5%, já os que são a gasolina terão uma redução de 13% para 6,5%, e os utilitários serão de 4% para 1%.

“Porém, para quem não planejava esta compra e decidiu pensar em ter um veículo novo, recomendo cuidados. Pois, a maioria dos consumidores só pensam no custo da compra e das prestações que pagará mensalmente e esquece que isso ocasionará diversos outros custos, como despesas de manutenção, combustível, manutenção, IPVA, seguros, licenciamento, lavagens e, até mesmo, possíveis multas. Em média, o custo mensal equivale, em média, a 3% do valor do carro, assim, manutenção de um veículo de 20 mil reais, por exemplo, tem um custo de aproximadamente 600 reais mensais”, explica.

Ele elucida que para saber o momento certo de adquirir um veículo é preciso descobrir em que situação financeira o consumidor se encontra, para tanto separou em três grupos a situação das finanças pessoais: os endividados, os equilibrados financeiramente e os poupadores, e cada um desses grupos devem tratar a compra de formas diferentes.

Os endividados não devem nem pensar em comprar um veículo nesse momento, a prioridade deve ser sair das dívidas e um custo a mais em seu orçamento é praticamente assinar o certificado de falência financeira. A prioridade no momento deve ser resolver os problemas com finanças pessoais, reduzindo gastos desnecessários, e caso tenha o sonho de ter um veículo, este deve ser planejado em um prazo longo de tempo, quando, além do fim das dívidas, essa pessoa já tenha feito uma poupança que dará a garantida de que pode comprar com reservas para os gastos extras que terá.

Os equilibrados financeiramente também preocupam, pois, por não possuírem dívidas pensam que essa é hora de “investir” em um novo veículo ou em trocar o que já possui, agindo por impulso. Mas, não percebem que não possuem dinheiro em caixa para comprar à vista e que para um financiamento longo é necessário planejamento. Tornando esta compra o grande passo para sair do equilíbrio financeiro, e consequentemente mais endividado. Sem contar que se esquece do valor de manutenção que este veículo acrescentará em seu orçamento financeiro.

O consumidor equilibrado deve refletir se realmente quer esse bem de consumo, e caso a resposta seja positiva, iniciar imediatamente uma poupança, que terá como objetivo a troca, nunca se esquecendo dos gastos extras.

Para os poupadores o momento é de análise, tendo que refletir se é realmente necessário um novo veículo, se for e tiver dinheiro para compra à vista, essa é uma boa hora. Se faltar alguma quantia que terá que financiar,pode até fazer, mas cuidado para que a parcela caiba em seu orçamento mensal e que também tenha dinheiro para os gastos de manutenção.

“Caso a pessoa já possua um veículo e queira outro, terá que refletir quais as vantagens de um novo carro, e se os gastos de dois veículos não são arriscados. Sempre reforço que um veículo não é investimento, em função de sua rápida desvalorização. O consumo de bens deve sempre estar associado a reais necessidades e não a impulsos consumistas do momento”.


O Procon-SP enumerou algumas dicas para quem quer evitar endividamento por conta da compra de veículos:

• Evite compras por impulso. Com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as publicidades bacanas vão tentar lhe convencer a “correr antes que acabe”. Mas tenha cautela. Nunca deixe de pesquisar e analisar as ofertas do mercado como: condições de pagamento e de entrega, descontos e promoções, taxa de juros, acessórios etc;

• Se for financiar, fique atento: não basta que a parcela caiba no bolso. Carro não é investimento e sim gastos. Tenha em mente que além do financiamento, você terá de arcar com: combustível, revisões, manutenção preventiva, seguro, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento etc. Além das dívidas do dia a dia: água, luz, telefone, condomínio, IPTU, alimentação, vestuário, etc;

• Se mesmo com todos estes gastos, você estiver convicto de que o momento de adquirir um carro zero é este, prefira comprar à vista. Se esta possibilidade não passa de um sonho, recomendamos dar uma entrada no financiamento - algo em torno a 20% ou 30% do valor total do carro. Se puder dar mais, melhor;

• Outra dica é financiar com o menor número de parcelas possível,  você pagará menos juros;

• Depois de escolher o modelo e optar por financiar seu carro novo, leia atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o vendedor ou procure um órgão de defesa do consumidor;

• A financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário. O Procon-SP considera tal cobrança como prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

• Saiba que: A Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo;

• O Procon-SP considera a  “Taxa de Cadastro” como abusiva ao consumidor. Segundo o órgão, a cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor.

http://aeradodialogo.com.br/ultimas/451-consumidor-deve-ficar-atento-na-compra-de-veiculos-apos-queda-de-ipi-

segunda-feira, 14 de maio de 2012

O consumidor e o superendividamento

O consumidor e o superendividamento

 

Em geral, sabemos quando, como e onde reclamar, caso haja lesão ou ameaça de lesão a nossos direitos numa relação de consumo. Todavia, não temos – ao menos, ainda não – educação financeira para o consumo.

Já faz algum tempo que o Brasil apresenta um crescimento econômico significativo. Com o início do Plano Real, aos poucos, a inflação galopante foi diminuindo e hoje o Brasil ocupa uma posição de destaque na economia mundial, com o 6° maior PIB mundial – em que pese ocupar a lamentável 84° posição em IDH (índice de desenvolvimento humano).

Os reflexos desse crescimento econômico são, dentre outros, a facilitação do crédito e o aumento do consumo. Fatores como a abertura de mercado, iniciada antes mesmo do advento do Plano Real, e a facilitação do crédito geraram um aumento significativo do consumo. Junte isso aos subsídios concedidos sazonalmente pelo Governo em determinados produtos e o aumento da renda, com a consequente ascensão das classes e voilá! Mais aumento no consumo.

Tudo isso é muito vantajoso e desejável, pois faz o país crescer, gera empregos, aumenta a renda da população e proporciona acesso a produtos e serviços. Entretanto, nessa receita mágica falta um ingrediente essencial e que, sem ele, a mistura desanda: a educação para o consumo. Nós, brasileiros, temos muito mais consciência de nossos direitos do que há duas décadas. Em geral, sabemos quando, como e onde reclamar, caso haja lesão ou ameaça de lesão a nossos direitos numa relação de consumo. Todavia, não temos – ao menos, ainda não – educação financeira para o consumo.

Normalmente, o crédito fascina. Temos acesso a bens e serviços relativamente caros, muitas vezes impossíveis de serem pagos à vista, mas que “em suaves prestações” nos são acessíveis. Por conta disso, muitas vezes compramos bens que estão muito acima de nossas condições ou de nosso padrão de vida, pois nos são acessíveis por meio do crédito – facílimo, aliás.

Vejamos um exemplo: a aquisição de um veículo que custa R$ 80.000,00. Dificilmente um consumidor terá este valor disponível para a aquisição desse veículo à vista – ou se tivesse não poderia gastar com isso, pois teria outras prioridades. No entanto, este consumidor dispõe de R$ 30.000,00, valor que seria suficiente para a compra de um veículo popular. Porém, diante da perspectiva de crédito, o consumidor poderá adquirir o veículo que custa R$ 80.000,00 com uma entrada de R$ 30.000,00, financiando os R$ 50.000,00 restantes, pagando 60 parcelas de R$ 1.600,00. O raciocínio que o consumidor faz é: “a parcela cabe em meu bolso?”. Se a resposta for positiva, o consumidor fechará o negócio. Porém, não fará outra pergunta básica: “quanto esse carro custará para mim no final?” Se somar as parcelas, pagará R$ 96.000,00 pelo financiamento, mais os R$ 30.000,00 que deu como entrada. O carro ao final custará R$ 126.000,00, lembrando que já terá se depreciado em 05 anos.

Além disso, esse consumidor tende a financiar e parcelar todas as suas compras: parcelas sem juros e utilização do rotativo no cartão de crédito, uso do cheque especial, empréstimos bancários. Todas essas parcelas separadamente cabem em seu orçamento, porém se somadas, muitas vezes ultrapassam os seus rendimentos mensais. Isso sem contar as despesas fixas mensais desse consumidor, como alimentação, moradia, transporte, vestuário, educação etc. Esta aí a fórmula do superendividamento.

Ao chegar nesse estágio, o consumidor não consegue pagar todas as suas dívidas, refinancia o cartão de crédito, passa a utilizar constantemente o limite do cheque especial e acaba tendo o seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores – afinal, ele não conseguiu honrar suas dívidas.

Para evitar que isso aconteça, o consumidor deve ficar atento ao orçamento. Calcular todas as despesas fixas mensais é um bom começo para colocar o orçamento em ordem. Ao saber o quanto gasta mensalmente com essas despesas, o consumidor tem a real noção do que pode dispor de seu salário. Uma boa prática é se programar para guardar ao menos 10% dos rendimentos mensais. Se o consumidor estiver com o orçamento em ordem e se disciplinar, isso é perfeitamente possível. Haverá uma reserva que poderá ser utilizada em situações de emergência, inclusive.

Conhecendo o seu orçamento, o consumidor poderá mapear seus gastos e planejar melhor suas aquisições. Poderá até comprar aquele carro que custa R$ 80.000,00, desde que verifique muito bem a taxa de juros, pesquise o banco que lhe concede a menor taxa – e lhe informa corretamente o custo efetivo total do financiamento, obrigação do banco e direito do consumidor – e financie um valor menor e em menos tempo. Afinal, o consumo não é pecado, mas o consumo sem consciência é um atentado violento ao bolso. E, como dizem, dinheiro não aceita desaforo!

http://aeradodialogo.com.br/ultimas/436-o-consumidor-e-o-superendividamento