Plano de saúde não pode vetar mudança de categoria
Mesmo em contratos coletivos, o consumidor tem
direito de migrar para categorias inferiores ao seu plano de saúde anterior O
Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo concedeu acórdão favorável à
consumidora que precisou mudar para uma categoria inferior no plano de saúde e
teve o pedido negado com base em cláusula contratual.
N.F. faz parte de uma apólice coletiva da Sul
América Seguro Saúde. Viúva e aposentada, não tinha condições de continuar com
o plano contratado e solicitou migração para categoria inferior, e portanto
mais econômica. Entretanto, foi surpreendida pela negativa da operadora e
precisou recorrer à Justiça.
Não haverá prejuízo à operadora, pois com a mudança, esta continuará recebendo o valor da mensalidade de acordo com a nova categoria, ou seja, preservando o equilíbrio econômico-financeiro, diz especialista.Maria Helena Crocce Kapp, advogada responsável pelo caso, afirmando que a cláusula que impede a migração para uma categoria inferior, por ser uma apólice coletiva, é abusiva, já que a mesma permite a migração para um plano superior. “Não haverá prejuízo à operadora, pois com a mudança, esta continuará recebendo o valor da mensalidade de acordo com a nova categoria, ou seja, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.”
Levando em consideração a condição de N.F. – que
caso saísse do plano ficaria em grande desvantagem e precisaria procurar por
outro contrato, sujeitando-se a novos prazos de carência – o Tribunal
determinou que a Sul América autorizasse a migração para o plano especial,
inferior ao contratado anteriormente, sob pena de multa diária caso não cumpra
a decisão.
A advogada ressalta que o contrato firmado entre
as partes permite a mudança de categoria, desde que seja para uma superior, ou
seja, mais cara. “Quando o consumidor deseja pagar mesmo, sujeitando-se a
diminuir o padrão e a quantidade de hospitais, clínicas e laboratórios
colocados à disposição, é impedido. O objetivo não é prestar serviço à saúde
mediante justa remuneração, mas sim extrair do consumidor o maior valor mensal
que ele pode pagar por um plano de saúde”, conclui.
http://aeradodialogo.com.br/ultimas/437-plano-de-saude-nao-pode-vetar-mudanca-de-categoria-
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