segunda-feira, 14 de maio de 2012

Uso ético de dados na internet pode virar lei

Uso ético de dados na internet pode virar lei 

 

Sabe aquela newsletter que você não assinou, mas recebe todos os dias? Este é um caso provável de venda ou troca de informações sem o consentimento do consumidor, que pode passar a ser punido com o projeto de Lei 2.216/2011 Está tramitando na Câmara dos deputados o projeto de Lei 2.216/2011, sobre a proteção de dados dos usuários de Internet, que visa estabelecer  princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. O texto, que ainda poderá ser aperfeiçoado, causará um grande impacto na legislação brasileira quando se tratar do uso de dados, que hoje por muitas vezes é vendido ou repassado para outras empresas.

No Brasil, algumas práticas do tipo, como a venda de mailings de uma empresa para a outra para que o consumidor seja diretamente chamado, acontecem com frequência. Sabe aquela newsletter que você não assinou, mas recebe todos os dias? Este é um caso provável de venda ou troca de informações sem o consentimento do consumidor.
Também é muito importante a questão das provas digitais, segundo o Dr. João Daniel Rassi, advogado do escritório Siqueira Castro. “Sabê-las colher e preservar evita que se gaste tempo e dinheiro desnecessários. Há muitos peritos digitais que não fazem a colheita de forma adequada e até mesmo incorrem em crimes por avançarem em âmbito que não seria possível investigar”, explica o especialista, que responde a algumas perguntas referentes ao projeto de lei e outros assuntos que permeiam a realidade do cibercrime e seus prejuízos para o internauta.

Consumidor Moderno - Como pode ser feita a fiscalização dos dados que correm pela WEB?
A fiscalização pode ser feita por um órgão público ou particular, assim entendido como o próprio provedor do site. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual (SP), por exemplo, possuem um link em seu site oficial específico para denunciar crimes de informática. Caso um particular seja vítima de uma ofensa praticada pela internet, há um software específico que o possibilita rastrear todas as informações que sejam ofensivas e estejam relacionadas ao seu nome para que, a partir delas, possa além das alternativas já ditas, levar o caso ao conhecimento da Polícia. Em São Paulo temos delegacia especializada para investigar estes crimes. Há também, no aspecto privado, uma ONG, Safernet, onde esta denúncia pode ser feita. Estuda-se criar uma agência nacional para a regulamentação da internet, o que implica, obviamente, em outro tipo de fiscalização.

CM - Existe alguma pena prevista já para os cibercrimes?
Para a resposta ficar clara, consideramos cibercrimes aqueles crimes já previstos tradicionalmente em nosso ordenamento que hoje são praticados por meio de novas tecnologias. Veja o exemplo do estelionato. Vender bilhete de loteria premiado vencido, fraude antiga, é crime de estelionato assim como também o é a fraude eletrônica praticada para acessar determinada conta ou obter determinada quantia em dinheiro de um usuário da internet.
Assim, a pena para punir o “cibercrime” é aquela disposta, por exemplo, no crime de estelionato (art. 171), de furto (art. 155), de dano (art. 163) etc., todos os crimes já previstos no Código Penal brasileiro desde 1940.

CM - Qual seria a importância de criar uma legislação específica para meios virtuais, é possível fazer isso sem ferir as leis já vigentes?
É possível fazer isso e é importante que seja feito. Especialmente quanto aos crimes digitais próprios - os relativos às condutas praticadas contra um sistema informático ou dados, e que são os que se pode chamar de delito de risco informático. Ainda não há legislação específica sobre o tema. É preciso regulamentar e tipificar condutas que atentam contra os sistemas informáticos, como por exemplo, os ataques DNS - negação de serviço, onde se simula que um computador está recebendo diversos de outro de modo a derrubar o sistema, causando enorme prejuízo ao atacado que pode ser uma empresa que realiza vendas pela internet. Também é preciso trabalhar com a ideia de educação digital, que pode minorar muito a ocorrências dos cibercrimes e fraudes.

CM - Já existe algum tipo de lei sobre vazamento de dados e sigilo que possa caber, ainda que sumariamente, a práticas como venda de mailing, por exemplo?
Sim, trata-se da aplicação da legislação sobre concorrência desleal, bastante aplicada no âmbito dos crimes digitais.

CM - Mesmo sem a aprovação do projeto, como o internauta que tem seus dados repassados, vendidos ou divulgados sem permissão pode se defender?
Além de procurar as autoridades já mencionadas, deve ele alterar todas as suas senhas imediatamente, entrando em contato com os provedores de acesso e conteúdo, além de reportar os ataques aos prestadores de serviços (redes sociais - Orkut, Facebook, etc). Além disso, o correto é reportar ao CERT.br.
http://aeradodialogo.com.br/ultimas/435-uso-etico-de-dados-na-internet-pode-virar-lei-


 

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