quarta-feira, 30 de maio de 2012

Detenção e Multa para Invasores de Computador

 Detenção e Multa para Invasores de Computador


O texto prevê a pena de detenção (que pode ser de três meses até um ano) e de multa, para aquele que tenha invadido computadores com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. A Câmara dos Deputados aprovou em maio o projeto de lei n° 2793/2011 que tipifica delitos cometidos na internet, devendo agora tramitar no Senado Federal, antes de ser convertido em lei.

A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima (por exemplo, nos casos de obtenção de senhas bancárias que causem desfalques nas contas das vítimas).

O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos acrescidos de multa se “da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido", sendo esta última hipótese a dos computadores “zumbis”, manipulados a distância por cyber-criminosos.

Haverá o aumento de pena de um a dois terços, caso ocorra a "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave." Neste caso, entram as hipóteses de furtos de fotografias pessoais, sejam elas de celebridades ou de anônimos.

A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima.A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço, caso a invasão venha a resultar em prejuízo econômico à vítima.Curiosamente, o texto prevê o aumento da pena em 50%, caso esse crime venha a ser praticado contra o presidente da República, governadores, prefeitos, ou qualquer dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado ou das assembleias legislativas.

O projeto prevê que a ação penal neste tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo nas hipóteses em que o crime tenha sido cometido contra a administração pública, contra qualquer dos Poderes da República (executivo, legislativo ou judiciário), ou contra as empresas concessionárias de serviços públicos (como as telefônicas, por exemplo).

A aprovação da matéria na Câmara acontece em meio à grande polêmica de vazamento de fotos de uma famosa atriz global, e se coaduna com a tentativa de modernizar o velho Código Penal brasileiro, promulgado há mais de 70 anos (1940). Esta é a segunda vez em que certas condutas praticadas na internet vieram a ser tipificadas como criminosas. A primeira vez que isso ocorreu foi em 2009, com a inclusão do crime de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei 8.069/1990, artigo 244, B).

O projeto torna crime o ato de se "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”.

A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos usados no roubo de senhas, por exemplo, e que muitas vezes vêm ocultos em CDs de música ou filmes piratas.

Quando a invasão ocorrer com o propósito de se subtrair e-mails, a proposta prevê pena maior: de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.

Indubitavelmente, essa proposta é uma grande evolução, pois possibilitará punir o infrator que efetivamente praticar as condutas ofensivas, muito embora ainda seja necessária a aprovação do Marco Civil da Internet, cujas definições deixarão mais claros os direitos e as responsabilidades civis dos usuários e provedores na internet.


* Solano de Camargo é sócio diretor do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, co-responsável pelas áreas do Contencioso Cível, Direito Eletrônico e Direito do Consumidor. Membro do Comitê de Finanças do CEAE.

* Milena Vaciloto Rodrigues é professora assistente da PUC/SP na disciplina de Direito do Consumidor e diretora do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados
. Fonte: site Consumidor Moderno

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